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[Magis5 HUB] Emissão e impressão da nova DC-e (Declaração de Conteúdo Eletrônica)

Neste guia, você encontrará orientações completas para emitir e imprimir a nova Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e).

 

https://ajuda.magis5.com.br/magis5-hub#expedi%C3%A7%C3%A3o

 


 

A DC-e (Declaração de Conteúdo Eletrônica) é um documento fiscal que passa a ser exigido pelo governo a partir de 06 de abril de 2026. Ela substitui a antiga Declaração de Conteúdo que não possuía valor fiscal.

 

A DC-e (Declaração de Conteúdo Eletrônica) foi criada para atender especificamente dois tipos de emissores:

  1. Pessoas físicas (PF);
  2. Pessoas jurídicas não contribuintes do ICMS (PJ não contribuinte).

Para esses perfis, a DC-e substitui a antiga Declaração de Conteúdo, passando a ter validade fiscal e exigindo emissão por meio da SEFAZ, com geração de chave de acesso para consulta e rastreabilidade.

Já para os demais casos, especialmente empresas contribuintes do ICMS a orientação do governo é a emissão da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), que continua sendo o documento fiscal adequado para acobertar a circulação de mercadorias.

 

O que essa nova mudança impacta?

Nos casos de vendas realizadas por meio dos canais de venda que permitem cadastro como pessoa física (PF) ou pessoa jurídica não contribuinte do ICMS (PJ não contribuinte), a responsabilidade pela emissão da DC-e deve ser do próprio marketplace.

O mesmo se aplica às integrações logísticas, a responsabilidade pela geração da DC-e é das próprias plataformas.


Emissão da DC-e por meio de Integrações Logísticas

Atualmente, no Magis5 HUB, já é possível realizar a impressão da DC-e em conjunto com a integração dos Correios. Quando há um contrato dos Correios devidamente integrado, a DC-e é gerada pelos próprios Correios e disponibilizada para impressão pelo Magis5 HUB.


Exemplo de DC-e emitida via Correios, apresentada no formato de DACE Resumida (Documento Auxiliar da Declaração de Conteúdo Eletrônica)

Captura de tela 2026-04-07 175421


⚠️ Mandaê e Intelipost:

Até o momento, não há confirmação sobre a disponibilidade da emissão da DC-e nessas plataformas.

 

Emissão da DC-e por meio de Integrações com Canais de Venda.

Mercado Livre e Amazon

Essas plataformas já são responsáveis pela geração da DC-e; portanto, deve ser utilizada a versão gerada pelo canal de venda. Atualmente, essas plataformas não disponibilizam a emissão da DC-e via API (uma API é basicamente uma “ponte” que permite que dois sistemas conversem e troquem informações automaticamente).

Dessa forma, o seller precisará acessar o Seller Central (Mercado Livre ou Amazon) para gerar e imprimir o documento corretamente.


💡No Magis5 HUB, a declaração de conteúdo impressa seguirá o modelo antigo, sem valor fiscal, exceto nos casos de integração com os Correios.

⚠️ Os demais canais de venda:

Até o momento, não há confirmação sobre a disponibilidade da emissão da DC-e nessas plataformas.

 

Impressão da DC-e pelo Magis5 HUB

Para que a DC-e seja impressa corretamente pelo Magis5 HUB em canais com integração ativa dos Correios, é necessário ativar a opção “Imprimir nota fiscal/declaração de conteúdo” na aba “Notas Fiscais” do canal de venda, localizada ao final da página.



Universidade Magis5